O STF não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e levar à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juízo do devido processo penal.
Palavras do Sr. Celso de Mello, ministro supremo
Palavras do Sr. Celso de Mello, ministro supremo
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